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Termos e condições

CONTRATADA: FEDERAL EDUCACIONAL LTDA, entidade mantenedora da FACULDADE CAPITAL FEDERAL, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 17.238.945/0001-49, com sede na Avenida Vida Nova, 166, Jardim Maria Rosa, 06.764-045 – Taboão da Serra, SP. 


 

DO OBJETO

CLÁUSULA 1ª

– O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA, de serviços educacionais na modalidade presencial ou a distância, e demais atividades acadêmicas correspondentes ao semestre letivo, obrigando-se a disponibilizá-lo mediante o pagamento pelo CONTRATANTE, previsto na Cláusula 4ª e em conformidade com o plano de ensino do curso.

 

Parágrafo 1º – O presente contrato é celebrado sob a égide da Constituição Federal (artigos 206, II e III e 209), do Código Civil (artigos 206, § 5º – I, 308, 389), da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 (artigo 43, § 2º e 4°), da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (artigos 3º – V, 7º, 16-II e 43), da Lei 9.870 de 23 de novembro de 1999 e demais disposições legais.

 

Parágrafo 2º – Fica vinculado ao presente contrato, para todos os fins, o regimento escolar, cuja cópia está disponibilizada no Portal do Aluno, obrigando-se o CONTRATANTE a conhecer o seu teor e a cumpri-lo inteiramente.

 

Parágrafo 3º – No caso de pendência na apresentação ou falta de veracidade da documentação necessária para a matrícula, o CONTRATANTE terá o prazo de até 30 dias contados da assinatura do presente instrumento, o que ocorrer posteriormente, para a entrega dos documentos faltantes, sob pena de rescisão unilateral do presente contrato. Nesses casos, o aluno será considerado ouvinte, independente da carga horária cursada até a sua rescisão. 

 

Parágrafo 4º - O CONTRATANTE estará isento da apresentação dos documentos no prazo estabelecido no parágrafo 3º, para contratação de serviços educacionais de cursos de extensão na versão EAD a serem ministrados por meio de conteúdo online. 

 

DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 

 

CLÁUSULA 2ª

– As aulas serão ministradas por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem www.ead.fecaf.com.br ou em outros locais/dispositivos que a CONTRATADA indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo acadêmico e das técnicas de aprendizagem que se fizerem necessárias.

 

Parágrafo 1º – A CONTRATADA oferecerá ao CONTRATANTE material didático autoinstrucional e suporte pedagógico online.

 

Parágrafo 2º – Seguindo determinações ou sugestões acaso originadas dos órgãos públicos, poderá haver alterações no calendário e cronograma de aulas, no interesse dos alunos e sempre mediante aviso ao CONTRATANTE.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA 3ª – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA tanto o planejamento como a prestação dos serviços de ensino, no que se refere ao currículo, metodologia, fixação de carga horária, prazos mínimo e máximo de integralização dos cursos (sempre respeitando a legislação vigente), distribuição de conteúdo, programa das disciplinas, calendário, sistema de avaliação, orientação didático-pedagógica e educacional, formação de turmas ou classes de alunos, além de outras providências que as atividades exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do CONTRATANTE . Por força da autonomia acadêmica, poderá a CONTRATADA a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, desde que efetue prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.

 

Parágrafo 1º – O CONTRATANTE poderá ingressar em turma pré-existente do mesmo ou outro curso, sempre que não houver prejuízos pedagógicos à critério exclusivo da CONTRATADA, devendo cursar obrigatoriamente todas as disciplinas previstas na matriz curricular do curso contratado.

 

Parágrafo 2º – O CONTRATANTE poderá cursar as disciplinas previstas na sua matriz curricular conjuntamente com outras turmas do mesmo ou outro curso sempre que não houver prejuízos pedagógicos à critério exclusivo da CONTRATADA 

 

Parágrafo 3º – A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 dias para emissão do certificado de conclusão, após a finalização de todas as disciplinas previstas no plano de aula e envio da documentação pessoal por parte do CONTRATANTE. 

 

DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS

CLÁUSULA 4ª – Como contraprestação pelos serviços educacionais disponibilizados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA estabelecido no contrato particular firmado entre as partes, no momento da matrícula ou adesão aos cursos contratados, nos prazos e condições previamente definidos pela CONTRATADA.

 

Parágrafo 1º – O pagamento deverá ser realizado por meio de boleto bancário nominal ao CONTRATANTE, pagamento via cartão de crédito ou PIX, estando todas as informações disponíveis na central do aluno ou no momento do aceite do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

 

Parágrafo 2° – A não participação do CONTRATANTE às aulas não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço. 

 

DA PRIVACIDADE E TRATAMENTO DOS DADOS

CLÁUSULA 5ª – O CONTRATANTE autoriza o tratamento de dados pessoais, inclusive os dados sensíveis, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que rege a proteção geral dos dados, informados por ocasião da matrícula, inclusive a transmissão aos órgãos públicos de Educação (Municipal, Estadual e Federal), segundo exigência legal que a CONTRATADA deve cumprir junto a esses órgãos, bem como ao INEP – Instituto Nacional de Estudos práticas, maliciosas ou pelo mau uso de conteúdo de outros sites, bem como por falhas na segurança de dados ou ilegalidades cometidas por terceiros, sejam

estes parceiros comerciais ou não.

 

Parágrafo 3º – A CONTRATADA coletará dados indispensáveis ao funcionamento das suas operações, como nome e CPF, endereço, e-mail, telefones para contato, entre outros. O CONTRATANTE, ora titular dos dados, pode optar por não conceder alguma dessas informações. Nessa situação, o CONTRATANTE será cientificado sobre as consequências da não-autorização tanto em termos das limitações de acesso à área do aluno, disponíveis na plataforma online, informando os respectivos motivos.

 

Parágrafo 4º – A CONTRATADA pode, ainda, coletar e armazenar informações sobre a navegação do titular, como endereço IP, tempo de permanência e características de dispositivos móveis. Informações de outras fontes, cadastros de parceiros ou de outros órgãos públicos ou privados também podem ser somados à base de dados.

 

Parágrafo 5º – Todos os dados pessoais do CONTRATANTE são armazenados em bancos de dados próprios e reservados, proporcionando a segurança das informações coletadas.

 

Parágrafo 6º – As informações coletadas durante a navegação permitem a oferta customizada dos serviços oferecidos pela CONTRATADA, o estudo de preferências e, consequentemente, uma experiência de navegação mais próxima dos interesses de cada CONTRATANTE ou usuário.

 

Parágrafo 7º – A CONTRATADA poderá, ainda, utilizar essas informações para fins de comunicação com os usuários e clientes. Dessa forma, poderão ser enviados avisos e informações de serviços desenvolvidos pela CONTRATADA, podendo estes serem inibidos

pelo CONTRATANTE. As informações também poderão ser usadas em auditorias, análises estatísticas, ciência de dados, desenvolvimento e melhoria de serviços prestados pela CONTRATADA.

 

Parágrafo 8º – A CONTRATADA não repassará a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial, as informações coletadas. Toda e qualquer informação a respeito dos alunos somente serão repassadas mediante aprovação expressa destes ou por ordem judicial.

 

Parágrafo 9º – A CONTRATADA disponibilizará um canal de atendimento para a apresentação de reclamações, sugestões, solicitações, denúncias e elogios sobre práticas, procedimentos e processos, e poderá ser acessada no endereço eletrônico: https://www.fecaf.com.br/contato 

 

Parágrafo 10 – Os dados pessoais dos alunos serão conservados pela CONTRATADA por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de extinção do presente contrato, para efeitos de divulgação dos serviços e promoções oferecidas pela CONTRATADA.

 

Parágrafo 11 – Em caso de violação de dados pessoais, a CONTRATADA informará o CONTRATANTE de forma imediata e notificará o acontecimento aos órgãos governamentais competentes, nos termos e condições previstos na lei.

Parágrafo 12 – A CONTRATADA se declara: Em conformidade com a lei vigente e comprometida com a garantia de futura conformidade com o teor da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, quando de sua entrada em vigor, e estabelece como escopo prioritário

atingir a referida conformidade o mais cedo possível em relação à entrada da Lei em vigor. facultativo para o CONTRATANTE, diploma em material especial, a segunda via de documentos, quer financeiros ou escolares. Os valores destes serviços, quando disponibilizados pela CONTRATADA, serão fixados pela Tesouraria.

 

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E RESCISÃO

CLÁUSULA 7ª – O prazo de vigência deste contrato será equivalente ao período letivo indicado no preâmbulo.

 

CLÁUSULA 8º - Caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento da matrícula antes de iniciada as aulas do curso, lhe será devolvido o percentual de 70% (setenta por cento) dos valores pagos. Caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento após o início das aulas, não terá direito a devolução de valores ainda que não tenha comparecido ou assistido às aulas disponibilizadas pela CONTRATADA.

 

Parágrafo 1º - Em caso de contratação de serviços educacionais na modalidade de ensino a distância, o CONTRATANTE poderá desistir da contratação no prazo de até 7 dias a contar da data da assinatura do presente instrumento para obter o reembolso integral do valor pago de acordo com o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Após o prazo de 7 dias, em caso de rescisão de contrato por parte do CONTRATANTE, não haverá reembolso do valor contratual.

 

Parágrafo 1º – Entende-se por desistência a manifestação por escrito, assinada pelo CONTRATANTE e protocolada na secretaria escolar ou no Portal do Aluno da CONTRATADA. 

 

DAS MANIFESTAÇÕES DIGITAIS

CLÁUSULA 8ª – O CONTRATANTE terá acesso ao sistema da instituição, por meio de login e senha de acesso, que aceita como pessoais e intransferíveis, comprometendo-se a mantê-los e utilizá-los sob total sigilo, sem informá-los a terceiros.

 

 Parágrafo único – O CONTRATANTE reconhece como suas manifestações expressas de vontade todas as transações que vier a efetuar por meio digital, que terão a mesma validade jurídica de sua assinatura física, inclusive requerimentos e rematrículas.

 

DO FORO DE ELEIÇÃO

CLÁUSULA 9ª – Para dirimir questões oriundas deste contrato fica eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra/SP, com exclusão de qualquer outro.

 

E por estarem justos e contratados,

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