Termos e condições
CONTRATADA: FEDERAL EDUCACIONAL LTDA, entidade mantenedora da FACULDADE CAPITAL FEDERAL, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 17.238.945/0001-49, com sede na Avenida Vida Nova, 166, Jardim Maria Rosa, 06.764-045 – Taboão da Serra, SP.
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO DIGITAL
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª
– O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA, de
serviços educacionais de Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade a distância, a
ser ministrado por meio de conteúdo online, vídeoaulas, recursos audiovisuais e
demais atividades acadêmicas correspondentes ao semestre letivo e curso
indicados no preâmbulo, obrigando-se a disponibilizá-lo mediante o pagamento,
pelo CONTRATANTE, previsto na Cláusula 4ª e em conformidade com o plano
de ensino do curso.
Parágrafo 1º – O presente contrato é celebrado sob a égide
da Constituição Federal (artigos 206, II e III e 209), do Código Civil (artigos
206, § 5º – I, 308, 389), da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 (artigo 43, §
2º e 4°), da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (artigos 3º – V, 7º, 16-II e
43), da Lei 9.870 de 23 de novembro de 1999 e demais disposições legais.
Parágrafo 2º – Fica vinculado ao presente contrato, para
todos os fins, o regimento escolar, cuja cópia está disponibilizada no Portal
do Aluno, obrigando-se o CONTRATANTE a conhecer o seu teor e a cumpri-lo
inteiramente.
Parágrafo 3º – No caso de pendência na apresentação ou falta
de veracidade da documentação necessária para a matrícula, o CONTRATANTE
terá o prazo de até 30 dias contados da assinatura do presente instrumento, o
que ocorrer posteriormente, para a entrega dos documentos faltantes, sob pena
de rescisão unilateral do presente contrato. Nesses casos, o aluno será
considerado ouvinte, independente da carga horária cursada até a sua rescisão.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
A MODALIDADE DIGITAL
CLÁUSULA 2ª
– As aulas serão ministradas por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem
www.ead.fecaf.com.br ou em outros locais/dispositivos que a CONTRATADA indicar,
tendo em vista a natureza do conteúdo acadêmico e das técnicas de aprendizagem
que se fizerem necessárias.
Parágrafo 1º – A CONTRATADA oferecerá ao CONTRATANTE
material didático auto-instrucional e suporte pedagógico online.
Parágrafo 2º – A realização das provas das disciplinas é
feita de forma online e o CONTRATANTE terá até 3 (três) tentativas para
alcançar a aprovação em cada disciplina do curso com nota mínima maior igual a
6 (seis) pontos. Caso o CONTRATANTE não obtenha nota mínima nas
disciplinas disponíveis, o mesmo estará reprovado na(s) disciplinas(s)
correspondentes. Em caso de reprovação o CONTRATANTE poderá solicitar
nova chance de curso mediante ao pagamento de 1/5 do valor descrito na
CLÁUSULA 4ª deste contrato por disciplina.
Parágrafo 3º – Para a integralização da carga horária do
curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo
MEC e pela legislação vigente, sendo o prazo mínimo de 4 (quatro) meses e o máximo
de 12 (doze) meses para integralização.
Parágrafo 4º – Seguindo determinações ou sugestões acaso
originadas dos órgãos públicos, poderá haver alterações no calendário e
cronograma de aulas, no interesse dos alunos e sempre mediante aviso ao CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 3ª – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA
tanto o planejamento como a prestação dos serviços de ensino, no que se refere
ao currículo, metodologia, fixação de carga horária, prazos mínimo e máximo de
integralização dos cursos (sempre respeitando a legislação vigente),
distribuição de conteúdo, programa das disciplinas, calendário, sistema de
avaliação, orientação didático-pedagógica e educacional, formação de turmas ou
classes de alunos, além de outras providências que as atividades exigirem,
obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do CONTRATANTE . Por força
da autonomia acadêmica, poderá a CONTRATADA a qualquer tempo proceder
alterações nas atividades aqui mencionadas, desde que efetue prévia comunicação
ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.
Parágrafo 1º – O CONTRATANTE poderá ingressar em
turma pré-existente do mesmo ou outro curso, sempre que não houver prejuízos
pedagógicos à critério exclusivo da CONTRATADA, devendo cursar obrigatoriamente
todas as disciplinas previstas na matriz curricular do curso contratado.
Parágrafo 2º – O CONTRATANTE poderá cursar as
disciplinas previstas na sua matriz curricular conjuntamente com outras turmas
do mesmo ou outro curso sempre que não houver prejuízos pedagógicos à critério
exclusivo da CONTRATADA
Parágrafo 3º – A CONTRATADA terá o prazo máximo
de 30 dias para emissão do certificado de conclusão, após a finalização de
todas as disciplinas previstas no plano de aula e envio da documentação pessoal
por parte do CONTRATANTE.
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS
CLÁUSULA 4ª – Como contraprestação
pelos serviços educacionais disponibilizados, referentes ao período letivo
indicado no preâmbulo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor
único apresentado no ato da matrícula no sistema de loja virtual disponível em https://www.fecafdigital.com.br/
podendo ser parcelado em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito. O
parcelamento da taxa de adesão ao curso não configura um contrato de pagamento
por mensalidade.
Parágrafo 1º – O pagamento deverá ser realizado em conjunto
com o aceite do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Parágrafo 2° – A não participação do CONTRATANTE às aulas
não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço.
DA PRIVACIDADE E TRATAMENTO DOS DADOS
CLÁUSULA 5ª – O CONTRATANTE autoriza o tratamento de
dados pessoais, inclusive os dados sensíveis, nos termos da Lei nº 13.709, de
14 de agosto de 2018, que rege a proteção geral dos dados, informados por
ocasião da matrícula, inclusive a transmissão aos órgãos públicos de Educação
(Municipal, Estadual e Federal), segundo exigência legal que a CONTRATADA deve
cumprir junto a esses órgãos, bem como ao INEP – Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais, quando este solicitar suas informações, para fins
estatísticos.
Parágrafo 1º – A CONTRATADA utilizará as medidas
técnicas e administrativas necessárias aptas para proteger todos os dados
informados pelo CONTRATANTE
Parágrafo 2º – A CONTRATADA não se responsabiliza por
práticas maliciosas ou pelo mau uso de conteúdo de outros sites, bem como por
falhas na segurança de dados ou ilegalidades cometidas por terceiros, sejam
estes parceiros comerciais ou não.
Parágrafo 3º – A CONTRATADA coletará dados
indispensáveis ao funcionamento das suas operações, como nome e CPF, endereço,
e-mail, telefones para contato, entre outros. O CONTRATANTE, ora titular
dos dados, pode optar por não conceder alguma dessas informações. Nessa
situação, o CONTRATANTE será cientificado sobre as consequências da
não-autorização tanto em termos das limitações de acesso à área do aluno,
disponíveis na plataforma online, informando os respectivos motivos.
Parágrafo 4º – A CONTRATADA pode, ainda, coletar e
armazenar informações sobre a navegação do titular, como endereço IP, tempo de
permanência e características de dispositivos móveis. Informações de outras
fontes, cadastros de parceiros ou de outros órgãos públicos ou privados também
podem ser somados à base de dados.
Parágrafo 5º – Todos os dados pessoais do CONTRATANTE
são armazenados em bancos de dados próprios e reservados, proporcionando a
segurança das informações coletadas.
Parágrafo 6º – As informações coletadas durante a navegação
permitem a oferta customizada dos serviços oferecidos pela CONTRATADA, o
estudo de preferências e, consequentemente, uma experiência de navegação mais
próxima dos interesses de cada CONTRATANTE ou usuário.
Parágrafo 7º – A CONTRATADA poderá, ainda, utilizar
essas informações para fins de comunicação com os usuários e clientes.
Dessa forma, poderão ser enviados avisos e informações de
serviços desenvolvidos pela CONTRATADA, podendo estes serem inibidos
pelo CONTRATANTE. As informações também poderão ser usadas em
auditorias, análises estatísticas, ciência de dados, desenvolvimento e melhoria
de serviços prestados pela CONTRATADA.
Parágrafo 8º – A CONTRATADA não repassará a
terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial, as informações
coletadas. Toda e qualquer informação a respeito dos alunos somente serão
repassadas mediante aprovação expressa destes ou por ordem judicial.
Parágrafo 9º – A CONTRATADA disponibilizará um canal
de atendimento para a apresentação de reclamações, sugestões, solicitações,
denúncias e elogios sobre práticas, procedimentos e processos, e poderá ser
acessada no endereço eletrônico: https://www.fecaf.com.br/contato
Parágrafo 10 – Os dados pessoais dos alunos serão
conservados pela CONTRATADA por um período de 24 (vinte e quatro) meses,
contados da data de extinção do presente contrato, para efeitos de divulgação
dos serviços e promoções oferecidas pela CONTRATADA.
Parágrafo 11 – Em caso de violação de dados pessoais, a CONTRATADA
informará o CONTRATANTE de forma imediata e notificará o acontecimento
aos órgãos governamentais competentes, nos termos e condições previstos na lei.
Parágrafo 12 – A CONTRATADA se declara:
Em conformidade com a lei vigente e comprometida com a
garantia de futura conformidade com o teor da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, quando de sua entrada em vigor, e estabelece como escopo prioritário
atingir a referida conformidade o mais cedo possível em relação à entrada da
Lei em vigor.
DOS SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS
CLÁUSULA 6ª – Não estão incluídos neste contrato os serviços
educacionais extras, dependências, adaptações, exames especiais, segunda
chamada de provas ou substitutivas, atividades extracurriculares, recreativas e
culturais, transporte escolar, alimentação, os serviços opcionais e de uso
facultativo para o CONTRATANTE, diploma em material especial, a segunda
via de documentos, quer financeiros ou escolares. Os valores destes serviços,
quando disponibilizados pela CONTRATADA, serão fixados pela Tesouraria
.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E RESCISÃO
CLÁUSULA 7ª – O prazo de vigência deste contrato será
equivalente ao período letivo indicado no preâmbulo, e o CONTRATANTE poderá
desistir da contratação no prazo de até 7 dias a contar da data da assinatura
do presente instrumento para obter o reembolso integral do valor pago de acordo
com o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Após o prazo de 7 dias, em
caso de rescisão de contrato por parte do CONTRATANTE, não haverá
reembolso do valor contratual.
Parágrafo 1º – Entende-se por desistência a manifestação por
escrito, assinada pelo CONTRATANTE e protocolada na secretaria escolar
ou no Portal do Aluno da CONTRATADA.
DAS MANIFESTAÇÕES DIGITAIS
CLÁUSULA 8ª – O CONTRATANTE terá acesso ao sistema da
instituição, por meio de login e senha de acesso, que aceita como pessoais e
intransferíveis, comprometendo-se a mantê-los e utilizá-los sob total sigilo,
sem informá-los a terceiros.
Parágrafo único – O CONTRATANTE reconhece como suas
manifestações expressas de vontade todas as transações que vier a efetuar por
meio digital, que terão a mesma validade jurídica de sua assinatura física,
inclusive requerimentos e rematrículas.
DO FORO DE ELEIÇÃO
CLÁUSULA 9ª – Para dirimir questões oriundas deste contrato
fica eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra/SP, com exclusão de qualquer
outro.
E por estarem justos e contratados,
assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo, para que se produzam os efeitos legais